Consulta para alterar as regras da API de modo a eliminar a linguagem de género

A: TODOS OS MEMBROS DA API
DE: ADRIANA PRENGLER, VICE-PRESIDENTE DA AIDP

Inquérito aos membros da API

Proposta de alteração das regras do API para eliminar a linguagem de género

Introdução

Na sequência do recente inquérito aos membros do IPA, no qual foram consultados sobre a proposta de alteração das regras para dar ao Conselho de Representantes a autoridade, em circunstâncias excepcionais, de tomar decisões reservadas apenas à Assembleia Geral, foram recebidos comentários que contestam a Secção F da Regra 3:

Secção F.:

Section F. Gender. The words “he” and “his” refer equally to the words “she” and “hers” respectively, and vice versa.

A fim de atualizar as regras de modo a refletir o empenho contínuo do IPA na não discriminação e na igualdade entre homens e mulheres, propõe-se o seguinte
I) A secção F do artigo 3.º do regulamento seja suprimida na sua totalidade.
II) As secções subsequentes à regra 3 sejam renumeradas em conformidade com a alteração.
III) Sempre que nas regras do IPA seja utilizada linguagem de género, esta seja alterada para neutra em termos de género.

No que se refere ao ponto III) supra, propõe-se que os seguintes casos em que a linguagem de género está presente nas Regras («ele/ela», «ele/ela» ou «seu/sua») sejam alterados da seguinte forma (os termos a eliminar foram riscados e as alterações propostas estão a vermelho).

Rule 9, Section C (2)a

a. Removal of Organisational Officer. By a vote of two-thirds of its Entire Voting Membership, the Board may remove or suspend from office an Organisational Officer or Representative upon finding, after a review of the pertinent facts and affording the Organisational Officer or Representative an opportunity to respond present his or her position, that the Organisational Officer or Representative cannot or should not continue to serve because of mental, physical or professional incapacity, malfeasance, illegal or unethical conduct, or chronic neglect of official responsibilities. If an Organisational Officer’s available time for IPA affairs is inconsistent with the Board’s reasonable expectations or requirements, the Board may, by a vote of two-thirds of the Entire Voting Membership, relieve or reassign that Organisational Officer’s responsibilities, or replace or suspend the Organisational Officer, permanently or temporarily.

Por favor, diga-nos o que pensa
Em conformidade com o artigo 10.º, secção A. Parágrafo 1, o Conselho de Administração pode iniciar alterações às regras do IPA. Posteriormente, cada proposta de alteração deve ser enviada aos membros para que estes dêem a sua opinião e, em seguida, enviada a todos os membros para votação com um resumo das opiniões recebidas.

Apresentamos agora as alterações propostas a vós, membros da IPA, e pedimos que nos digam o que pensam. Criámos uma secção no sítio Web do API onde pode comentar as alterações propostas. É necessário iniciar sessão para aceder à secção «Members Only» do sítio Web do API e, em seguida, clicar aqui.

Também pode enviar os seus comentários diretamente para laura@ipa.world.

Os comentários devem ser recebidos até 10 de JANEIRO de 2023 para serem incluídos no material de votação. Os comentários recebidos após esta data não serão incluídos no material de votação.

Cordiais saudações,
Adriana Prengler
Vice-Presidente do IPA

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