Foto: Unicef Argentina
Presidente do Comitê das Nações Unidas para os Direitos da Criança, eleito por aclamação e tornando-se o primeiro latino-americano e de língua espanhola a presidir este órgão.
Membro do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, com mandato para o período 2017/2021.
Foi coordenador do Dia Geral de Debates “Fortalecendo crianças como Defensores dos Direitos Humanos” realizado em 2018
1) Temos observado que em alguns países da América Latina, há uma insistência em reduzir a minoridade penal, como medida de segurança pública. No entanto, não temos dúvida de que isso não reduz a criminalidade, e nem tampouco reabilita para a convivência social os que assim o forem. Como fazer para que as sociedades tomem consciência disso?
A CDN é clara quando diz que recorrer a processos penais e criminais em relação a crianças não é uma boa medida. Neste sentido, são claros os artigo 17 e 40. E também o artigo 38, que evidencia que sempre que possível, deve-se evitar a jurisdição das crianças. Infelizmente, na região, os menores de 18 anos converteram-se no alvo preferido das políticas de “mão dura” e de repressão. As campanhas para baixar a idade de imputabilidade, aumentar as penas e os anos de prisão não são diferentes, em nenhum país da região. No entanto, os dados indicam que nas campanhas políticas, o tom que se vê é o contrário, e ainda amplificado pelos meios de comunicação até ao extremo: nas campanhas, as crianças e adolescentes são apresentados como não violentos e nem perigosos, e muito pelo contrário, que estão em perigo.
O Comitê, em 2019, aprovou o comentário geral, número 24, sobre direitos da criança na Justiça Juvenil (comentário é a interpretação oficial que faz o Órgão do Tratado, sobre artigos da CDN). Este comentário é a revisão do comentário geral, número 10, do ano 2007. Neste comentário geral, as normas do comitê giram em torno de: a idade do começo da responsabilidade penal (quer dizer, para o estabelecimento de um sistema especializado para pessoas menores de 18 anos). No comentário anterior, indicava-se que não devia ser menor que aos 12 anos, mas neste novo comentário, o Comitê diz que não deve ser menor que aos 14 anos, e que os estados que fixaram uma idade maior (15 ou 16) não a devem reduzir. O Comitê também indica que a responsabilidade dos adolescentes que cometem atos descritos por lei como delitos, devem ir para Sistemas mais medianeiros, como a Mediação ou a Justiça Restaurativa. Em definitivo, a prisão não é uma boa resposta; e se ela é utilizada, deve ser numa medida excepcional, e executada no menor tempo possível, porque o impacto na vida dos adolescentes (afeta-se o desenvolvimento psicossocial, e ainda não se reconhece as particularidades do crescimento na Adolescência) é muito mais prejudicial; e portanto, não soluciona os problemas que diz querer resolver.
2) Qual é amplitude das ações do Comitê dos Direitos da Criança, na Organização das Nações Unidas, ONU?
O Comitê é o órgão do Tratado que criou a convenção sobre direitos da criança. É formado por 18 especialistas independentes, que são eleitos para um mandato de 4 anos, pela Assembleia de parte dos Estados (são 196 países, e é o tratado de DDHH mais ratificado na história das Nações Unidas, com uma única exceção que são os Estados Unidos). A função principal é examinar os Estados, no cumprimento da CDN, a cada 5 anos. Para isto, existe um longo processo, no qual o Comitê recebe informação oficial de Agências das Nações Unidas (como a UNICEF), de ONGs, de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, e também dos próprios meninos, meninas e adolescentes.
Neste processo, ao final, o Comitê elabora um documento de conclusões e observações que mostra o que o Estado deve fazer para avançar na aplicação da convenção, e que os países devem implementar, sob o princípio da Boa Fé.
A novidade é que a Convenção tem um terceiro protocolo (um tratado adicional), que estabelece que o Comitê pode receber denúncias individuais (petições ou queixas) e atuar com uma autoridade quase jurisdicional, e ainda pode impor aos Estados o realizar ou não, determinadas ações. Por este mesmo mecanismo pode também investigar violações graves e sistemáticas aos Direitos da Criança.
Até agora, entre os casos em que o Comitê adotou postura específica, a partir da apresentação de denúncias, estão os da Espanha: – detenção de pessoas menores de idade, migrantes na fronteira e – o método que aplicam para determinação da idade. O Comitê já disse à Espanha que deve revisar o método (teste de Greulich e Pyle, sistema desenhado em 1954 sobre os Cáucasos, e com um erro de paralaxe de mais ou menos 2 anos), e ainda devem garantir o direito de ser escutado, de ter representação legal, de presumir a minoria de idade, e basear a resolução num interesse superior. Em outros assuntos, o Comitê tem-se manifestado contra as devoluções imediatas, na fronteira espanhola com o Marrocos. E recentemente determinou uma medida cautelar, pela qual uma menina sem documentos, de origem marroquina, mas que vive em Melilla, tem a garantia de sua presença na escola.
3) Quais são os paradigmas que embasaram (ou que apoiam) as políticas públicas no Comitê da Infância e Adolescência da ONU, no século XXI?
O paradigma é o de que as crianças são pessoas titulares de direitos e devem ser consideradas desde essa perspectiva. Neste sentido, no dia do debate geral do ano de 2018, o Comitê disse que as crianças que trabalham por seus direitos devem ser consideradas como crianças defensoras de Direitos Humanos (Child Human Rights defender). O paradigmático era que existe, na NNUU, uma declaração de defensores de DDHH e um relator de defensores de DDHH; mas, em 20 anos, nunca se havia falado das crianças, e o relator não os incluía em seu mandato. Desde 2018, quando o Comitê indicou as crianças como defensores de DDHH, o relator já inclui as crianças em sua função, e o Comitê está pedindo aos Estados que têm ou que estão preparando leis sobre defensores de DDHH, que incluam as crianças (temos encontrado que as leis ou os projetos têm perspectiva de gênero, mas não de infância).
O fundamental é que as crianças são atores centrais na luta por seus direitos e esse trabalho deve ser realizado em diferentes âmbitos em nossas sociedades (governos, sociedade civil entre outros). É um sujeito que não se lhe permite a capacidade de auto representação e ai reside uma das principais fraquezas (quando nos encontramos grupos genuínos de crianças lutando por seus direitos, para indicar um o movimento composto por Greta Tumberg, a desqualificação e o ataque da mídia que eles vivem é incomparável). Dos direitos da criança, continuamos a conversar com os adultos e eles são uma fraqueza e uma usurpação de um lugar para nos atribuirmos crianças. Encorajo-me a dizer que reside uma das mudanças centrais, colocando a voz das crianças no centro do debate político, é uma nova voz e, portanto, portadora do inédito.
4) Sabemos que existem problemas específicos que afetam a Infância e o Adolescente na América Latina. Quais vocês identificariam como prioridades e quais ferramentas foram propostas para tentar mudar/melhorar as perspectivas de vida de crianças e adolescentes?
Pobreza e desigualdade, criminalização, violência estatal, imigração, saúde sexual e reprodutiva, expulsão educacional em particular dos adolescentes, são alguns dos principais problemas da região. A eles devemos acrescentar a condição particular: meninas, camponeses, afrodescendentes, de povos indígenas e com deficiências que as tornam mais violadas.
O Comitê solicita aos Estados, alguns pontos em seus documentos: que desenvolvam orçamentos com perspectiva infantil, investimentos em áreas prioritárias, avaliações de formas de investimento, combate à corrupção, não criminalização de crianças, que incluam as vozes das crianças, meninas e adolescentes nos processos de discussão e elaboração de políticas públicas, incluindo educação sexual no currículo educacional e garantir o acesso a métodos contraceptivos e interrupção da gravidez com a opinião de meninas adolescentes, entre outros.
BIO
Experiência em seu mandato:
É membro do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, com mandato para o período 2017/2021.
Atualmente é presidente do Comitê das Nações Unidas para os Direitos da Criança, eleito por aclamação e tornando-se o primeiro latino-americano e de língua espanhola a presidir este órgão.
Ele é vice-presidente da Reunião de Presidentes de Organismos de Tratados
Foi coordenador do Dia Geral de Debates “Fortalecendo crianças como Defensores dos Direitos Humanos” realizado em 2018
Faz parte do grupo de trabalho sobre pedidos individuais do Terceiro Protocolo à Convenção sobre os Direitos da Criança.
Visitou países de diferentes regiões do mundo convidados por Estados, Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Ouvidorias, Agências das Nações Unidas e organizações da sociedade civil para apoiar a divulgação e implementação dos achados e recomendações.
Carreira Acadêmica:
Membro do Comitê Acadêmico do Certificado de Estudos Avançados em Justiça Juvenil da Universidade de Genebra e do Instituto de Droit de la Enfant.
É professor convidado para cursos de graduação e pós-graduação no Uruguai e no exterior e autor de inúmeros artigos sobre direitos das crianças em publicações especializadas e acadêmicas
Presidente do Comitê Científico do Congresso Mundial de Justiça Criminal Juvenil será realizado no México em 2021
Carreira na sociedade civil e proteção dos direitos das crianças
É membro do Conselho Deliberativo do Fórum Africano de Política infantil
Foi secretário executivo da Coalizão Uruguaia para acompanhamento da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Integra o Conselho Nacional Honorário e Consultivo da Criança e do Adolescente, órgão coordenador criado pelo Código da Criança e do Adolescente do Uruguai.
Foi membro do Conselho Coordenador da Rede Latino-Americana e caribenha dos Direitos da Criança e do Adolescente (REDLAMYC), espaço no qual representa o Sub Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai)
Possui vasta experiência no monitoramento de sistemas de justiça criminal de adolescentes, visitou e coordenou equipes de trabalho para a inspeção de centros de detenção infantil, no Uruguai e em outros países, atuando especificamente no combate Tortura.
Foi fundador em 2011 da Comissão Nacional Contra a Baixa Idade de Imputabilidade executando o trabalho para coibir a reforma constitucional que em 2014 tentou tentar julgar adolescentes por justiça criminal adulta.